quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Mensagem de Sua Excelência o Presidente da República de Cabo Verde alusivo ao Dia Mundial da Justiça Social, 20 de Fevereiro de 2013




Neste Dia Mundial da Justiça Social, instituído em 2007 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a comunidade internacional assinala a necessidade de se avançar rumo a um patamar de socialização verdadeiramente estribado no elevado princípio ético da justiça social, princípio reconhecidamente fundamental para se alcançar a condição de coexistência pacífica e de progresso dentro e entre as nações. 


Este dia recorda-nos que a realização da justiça social impele a acções concretas. Ela é considerada e materializada quando, verdadeiramente, somos capazes de promover os direitos, partindo de situações concretas. Corporizamos a Justiça Social quando, por exemplo, desfazemos as barreiras que os cidadãos enfrentam devido à sua condição socioeconómica, devido à cor de sua pele, à sua origem geográfica, pela localização do bairro que habita, por alguma deficiência, física ou mental, ou então pela confissão religiosa a que pertence.

É, pois, por esta necessária coincidência entre o enunciado e a experiência, que o dia da Justiça Social, 20 de Fevereiro, foi instituído: para lembrar a importância de serem fortalecidas acções para a erradicação da pobreza, a promoção do trabalho digno, a igualdade de género e bem-estar e justiça para todos.

Os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio são expressões desta consciência mundial da exigência de se alcançarem avanços que façam convergir crescimento com direitos humanos. Trata-se de uma aliança mundial, inaugurada na entrada deste século, para um desenvolvimento socialmente inclusivo e justo. Seu alcance foi previsto para 2015, mas hoje, infelizmente, sabe-se que os esforços realizados neste sentido revelam-se, nitidamente, insuficientes, como o atesta, por exemplo, a tímida redução da percentagem das pessoas que passam fome no mundo.

Entre nós, sobretudo nos tempos de crise que enfrentamos e que são particularmente difíceis para os socialmente mais vulneráveis, o risco de exclusão social de determinadas categorias da população pela pobreza, pelo desemprego, pela deficiência, física ou psicológica, e já de modo mais considerável, pela velhice, deverão merecer do Estado, em primeiro lugar, mas, igualmente, das organizações da sociedade civil e de pessoas singulares, uma atenção peculiar.

Se bastantes situações de pessoas e famílias têm sido atendidas pelas instituições do Estado e por ONGs e Associações comunitárias cujo papel, deve-se dizê-lo, tem sido de grande relevância em momentos de privação social e individual, existem ainda hoje, no nosso país, muitas outras que geram alguma preocupação e que não devem ser vistas como normais ou naturais, exigência da nossa Lei Fundamental que introduz elementos normativos e de princípios que caracterizam o que se chama Estado social e democrático de direito.

Evidencia-se, assim, e não obstante os avanços, a indispensável ousadia de, mesmo num país de parcos recursos como o nosso, se incorporar uma perspectiva ainda mais consistente em relação às políticas sociais, que seja capaz de avaliar os esforços do Estado em sua obrigação da realização progressiva dos direitos económicos e sociais, no limite das suas possibilidades.

Nosso apelo no dia de hoje é para que se possa assegurar aos cabo-verdianos, sobretudo aos que estão em situação de desvantagem, mecanismos de concretização de seus direitos económicos, sociais e culturais, como uma actuação de clara oposição aos níveis de pobreza irrazoável e de insegurança, ainda vigentes entre nós, de modo a que os problemas não se agudizem e todos tenham a oportunidade de realização pessoal que cada um de nós almeja no fundo de si próprio. 

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