sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Comunicado sobre a Promulgação do diploma que desenvolve o Regime Geral da Protecção Social


A Presidência da República vem comunicar aos cidadãos, através dos órgãos de comunicação social, que o Presidente da República promulgou o acto legislativo que desenvolve o Regime Geral da Protecção Social.
Contudo, o Presidente da República considera imprescindível o seguinte esclarecimento:


I. O Regime Geral da Protecção Social aprovado pela Assembleia Nacional vem eliminar o direito a um aumento de 50% (cinquenta por cento) da pensão do pensionista por invalidez, a partir da data em que complete 60 (sessenta) anos e da pensão social de sobrevivência, quando os seus beneficiários sejam crianças, oriundas de famílias pobres, portadoras de deficiência ou doença crónica incapacitante e que dependam de terceiros para satisfazer as suas necessidades básicas.