Senhora Ministra da Administração Interna,
Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Praia,
Senhor Presidente da Câmara Municipal da Praia,
Senhor Chefe do Estado Maior das Forças Armadas,
Senhores Embaixadores,
Magnifico Reitor da Universidade Jean Piaget,
Senhor Director Nacional da Polícia Nacional,
Senhor Director Nacional da Polícia Judiciária,
Autoridades Religiosas, Politicas e Civis,
Senhores Vereadores e Deputados,
Senhor Chefe da Casa Civil,
Senhores Lideres das Bancadas da Assembleia Municipal,
Senhores Conferencistas,
Senhores Professores,
Senhores Jornalistas,
Senhores Bastonarios das Ordens Profissionais,
Minhas Senhoras,
Meus Senhores,
Caros Amigos,
Em
todos os momentos da história da humanidade a necessidade de segurança sempre
se fez sentir como pressuposto essencial da sobrevivência da própria
comunidade. Segurança para a vida e para a integridade física dos membros da
comunidade, segurança para o património privado e coletivo e segurança para as
próprias instituições encarregadas de prosseguir o bem comum.
Com naturalidade sempre foi aceite, em todas as latitudes e épocas da nossa história, que esta função não só é uma função do Estado, como também é uma das suas funções primeiras. Garantir a segurança é missão soberana do Estado, inquestionavelmente! Os cidadãos, muito legitimamente, esperam e exigem do Estado segurança e ela deve ser prestada de forma adequada pelo Estado, como serviço essencial para a comunidade política, para a liberdade e para o desenvolvimento económico e social.
A questão central é
hoje, em Cabo Verde como numa grande parte do mundo é esta: que fazer para
controlar a criminalidade, a violência e a corrupção que tendem a alastrar-se e
que nos assusta a todos um pouco, e garantir, a um tempo, o núcleo essencial do
Estado de Direito Democrático.
Minhas senhoras,
Meus senhores,
A polícia, como
organização administrativa do Estado que tem por atribuição conformar a
liberdade individual ou de grupos aos interesses e direitos da colectividade,
podendo recorrer ao uso da força coercitiva, na medida necessária para a
salvaguarda e a manutenção da ordem pública, é confrontada no dia-a-dia com
este dilema, com este desafio, de garantir a segurança no quadro do Estado de
Direito Democrático característico do nosso mundo moderno.
O desafio é
permanente e exige uma resposta complexa e inteligente de todos os poderes
públicos, legislativo, administrativo e judicial. Na verdade, minhas senhoras e
meus senhores, fora do quadro democrático, é relativamente fácil combater a
criminalidade, pois a resposta é sempre mais segurança, mais intervenção do
Estado, menos liberdade e mais compressão de direitos individuais. Mais força e
mais poder, mais coação e mais prisão não constituem meios de difícil alcance,
pois que assenta sempre numa única variável – o reforço do poder repressivo do
Estado. Mas a vida, a nossa propria experiência, também nos ensina que uma tal
verdade nem sempre é duradoura
A questão é que a
liberdade faz hoje parte da tessitura da vivência cultural do nosso tempo; um
tempo em que não somos obrigados a fazer a escolha dramática entre a segurança
e a liberdade, pois a nossa opção é já clara e irreversível, sem qualquer
discussão: queremos segurança na liberdade, a liberdade com segurança. E
queremos segurança que nos garanta a liberdade!
Existe uma tentação
que todos devemos evitar, pois que limita a nossa capacidade criadora e
desculpabiliza a falta de esforço na busca de respostas mais eficientes, que
passam também por uma elevada qualificação dos meios de investigação criminal –
tentação de imputar o alastramento da criminalidade aos direitos dos cidadãos e
aos magistrados que fazem observar as leis que são o fundamento do nosso Estado
Democrático.
Devo confessar-vos
que não comungo da ideia que parece muito em voga de crucificar as leis para a
nossa própria salvação. De fuga em frente permanente sempre que estamos perante
uma dificuldade maior, um problema que nos surge como muito complexo. Há um
problema delicado cuja resolução parece complicada? Há um contexto social
difícil propício ao apelo a medidas extraordinárias, de excepção? O mais
simples é pedir mais leis, como se uma sua edição fosse varinha mágica
susceptível de o resolver imediatamente e de forma eficiente. Isso é o caminho
mais fácil para um sistema normativo desarticulado, que não funciona por
inaplicabilidade, um sistema em que há leis em excesso, leis contraditórias e
desnecessárias, colocando e ainda muito mais dificuldades aos seus aplicadores.
Cabo Verde, de uma
forma geral, tem boas leis, Todos reconhecem que existe, amiúde, uma falta de
capacidade efectiva ou de paciência construtiva e interpretativa para uma sua
aplicação: leis que proíbem a venda de bebidas alcoólicas a menores, leis que
impõem o controlo da taxa de álcool aos condutores, leis que permitem as buscas
domiciliárias, a intercepção das comunicações, o depoimento protegido, a
inquirição por vídeo-conferência, a videovigilância, leis que permitem a
detenção para identificação, as revistas, a prisão preventiva, etc. Cabo Verde
está no essencial em sintonia com o mundo em matéria de quadro normativo. Temos
a propensão para acreditar cegamente na força e nas virtudes das leis e pouco
fazemos para a sua aplicação efectiva. Pensamos que o problema ficou resolvido
porque a lei já foi publicada. Reconhecidamente, falta capacidade em fazer
cumprir as leis que publicamos. Esse, a meu ver, é um dos nossos maiores
problemas.
Com isso não
pretendemos dizer, de forma alguma, que é absolutamente dispensável rever
regras e procedimentos para se descortinar aqui e acolá um ou outro excesso,
uma ou outra inadequação, que podem pôr em causa a eficácia dos serviços de
segurança, quando tal regra ou procedimento, à luz da experiência e dos
critérios de razoabilidade, vale dizer de «concordância prática», não
salvaguardam nenhum valor com maior relevância intrínseca para a comunidade.
Esse exercício pode e
deve ser feito de forma descomplexada desde que se parta deste quadro
referenciador básico: só vale a pena garantir a segurança num quadro de
liberdade. Como alguém já disse, a segurança mais «insegura» é aquela que nos é
oferecida pelo Estado num quadro de ausência total de liberdade.
Acredito pois, e
creio que toda a sociedade cabo-verdiana comunga dessa convicção: não se torna
necessário sacrificar o núcleo essencial e irredutível do nosso Estado de
Direito para combater a criminalidade, para proporcionar segurança aos
cabo-verdianos.
Mas todos devemos
fazer um esforço para garantir quatro coisas que nos parecem importantes:
A primeira reside na
necessidade de se fazer uma reponderação dos perfis dos agentes de segurança,
dos critérios de recrutamento, sabendo que nem todos são dotados dos elevados
requisitos de empenho e comprometimento com a causa da segurança da comunidade
como valor de importância vital no nosso sistema. Quem não se disponibiliza no
limite de colocar em risco a sua vida e integridade física nessa matéria poderá
ser muito útil à comunidade, certamente, mas talvez não reúna o perfil para o
nível de sacrifícios que é exigido aos agentes das forças de segurança. É um
trabalho especial que requere um perfil especial.
A segunda: tem a ver
com a necessidade de um esforço nacional na qualificação dos meios de
investigação criminal e na reacção atempada ao fenómeno delitivo. Polícias e
Magistrados do Ministério Público especializados, com conhecimentos avançados
nas técnicas de investigação e detecção do crime nas áreas mais sensíveis.
Técnicos, assessoria e laboratórios, equipamentos com cientistas forenses;
procedimentos científicos de recolha e análise de indícios; agentes motivados,
com brio profissional, com sentido de missão e de responsabilidade, trabalhando
com eficácia e com a discrição recomendável na matéria. Neste domínio, minhas
Senhoras e meus Senhores, mais valem a lucidez, a inteligência e a serenidade
AO SERVIÇO DA EFICÁCIA do que a precipitação, o populismo, o frenesim à flor da
pele e circunstancial. Aposta forte, até que é «segura», deve ser no
investimento em meios científicos, técnicos, logísticos e operacionais das
polícias, em especial da polícia judiciária. Mas também detectar uma infração
criminal, identificar o seu autor e proceder ao seu julgamento 4, 5 ou 6 anos
depois, ou arquivar o processo por prescrição, é factor que perturba de forma
grave o combate à criminalidade. Uma reacção penal mais acelerada tem um efeito
dissuasor sobre os potenciais infractores. Nesta matéria muita coisa deve ser
feita para garantir uma maior produtividade e uma maior responsabilização do
sistema de administração da justiça.
A terceira: é o
acompanhamento permanente e a actualização das leis, dos procedimentos, do
sistema prisional, da organização das unidades de combate ao crime de sorte a
que a resposta do presente seja sempre a mais adequada às necessidades de
política criminal de cada momento.
A quarta: é
socialização da necessidade do combate ao crime, da necessidade da segurança e
da necessidade de observância das regras de conduta da sociedade. É minha
convicção que o governo e todos os poderes públicos têm nessa matéria uma
grande responsabilidade. Mas é igualmente forte a minha convicção de que é uma
batalha que só poderá ser ganha quando na sociedade, na família, na escola, no
trabalho e na comunidade, se for desenvolvendo uma cultura de legalidade, na
cultura de respeito pelas regras de convivência comunitária. A imputação clara,
por parte da sociedade, dos cidadãos, do carácter desvalioso para com a
violação das regras de trânsito, das regras do saneamento, da edificação
urbana, da paz pública, a não-aceitação da ofensa, de injúria e desconsideração
dos vizinhos e das autoridades, são valores comunitários que devem ser
fomentados e preservados. Uma educação voltada para o cumprimento das leis, dos
regulamentos e das instruções legítimas das autoridades, dos direitos e
interesses legítimos de terceiros, uma educação para a cidadania, para o
respeito e para a tolerância, são valores com importância decisiva no nível
geral de segurança no país.
Senhora Ministra,
Senhor Presidente,
Ilustres
convidados,
E caros amigos,
E a segurança, como
todos sabem, é hoje um factor incontornável do desenvolvimento económico. Na
verdade não há investidor externo minimamente credível que não se interrogue e
não se inquiete com a segurança interna do país destinatário dos seus investimentos.
Não há turista que não se interrogue e não se inquiete com a segurança no país
do seu destino turístico. Níveis da criminalidade, a resposta das autoridades e
a capacidade de actuação das forças de segurança são informações recorrentes no
mundo dos negócios. E Cabo Verde, com as suas relativamente fracas vantagens
comparativas, deve procurar acrescentar sempre a segurança como uma vantagem
comparativa, face aos nossos concorrentes mais directos.
Portanto, a
resposta é complexa e exige uma ponderação de vários factores e articulação de
vários instrumentos de política. Assim como a cultura da legalidade desempenha,
a montante, um papel importante nos níveis de segurança da comunidade, podem
ainda ser encontrados, a esse propósito vários outros factores. Destaco agora,
pela sua pertinência, o planeamento urbanístico e a iluminação pública. O caos
urbano, a ausência de condições que possam fazer funcionar um bairro como uma
comunidade de homens livres e dignos, sem espaços e infraestruturas de
utilidade pública, não só induza comportamentos desviantes, por falta de
integração e coesão social (e até de revolta), como também dificulta a própria
atuação policial e a colaboração da comunidade. O mesmo acontece com a
iluminação pública. Um mundo às escuras convida e incentiva a comportamentos
delitivos e dificulta a actuação policial e a cooperação comunitária. A
urbanização e a iluminação pública não são, assim, meros factores de ordem
estética, mas varáveis que interagem de forma significativa com os níveis de
segurança na comunidade.
O Estado de Direito
Democrático é muito exigente com as forças de segurança, pois que a elas exige,
ao mesmo tempo, uma intervenção pronta e eficaz, mas no respeito pelas
liberdades fundamentais. O Estado de Direito Democrático é muito mais exigente.
E, por isso, senhores agentes e oficiais das forças de segurança, a vossa
missão é ingrata e nem sempre é devidamente recompensada. Sei-o por experiência
própria. É Missão que exige sacrifício da família, do lazer e muitas vezes coloca
em risco a vossa própria integridade. Mas é a vossa missão. É esta a missão que
vos foi atribuída e em vós confiámos, proporcionando aos cabo-verdianos mais
segurança, mas também a liberdade. É que a confiança e o respeito que os
agentes das forças de segurança merecem são dados pela rigorosa observância das
regras de conduta, pela entrega, pela nobreza na actuação, mas também pela
consideração dos direitos que assistem a todos os cidadãos.
Na verdade, hoje,
nota-se que a sociedade de uma forma geral posiciona-se cada vez mais
criticamente acerca do desempenho das forças de segurança, com situações de
denúncia de irregularidades na actuação, seja pelo alegado excesso de poder,
seja pela omissão de comportamento devido. Mas tais posicionamentos críticos
devem ser entendidos como manifestações de uma sociedade livre e civilizada,
onde as pessoas esperam mais e melhor da sua polícia, exigindo qualidade e
profissionalismo.
E quais são as
exigências da sociedade dos cidadãos em relação às forças de segurança? (1) Que
elas se mostrem capazes de garantir a manutenção da ordem, da segurança e da
tranquilidade públicas; (2) Que elas se mostrem capazes de garantir a segurança
das pessoas e dos seus bens; (3) Que elas se mostrem decididas a criar e a
manter as condições de segurança que propicia o normal funcionamento das
instituições democráticas e o exercício pleno e livre dos direitos dos
cidadãos.
Mas também se espera
das forças de segurança a sua participação na formação de uma consciência
nacional contra o desregramento, o chico-espertismo nacional de contornar, de
dar a volta para não cumprir, de deixar para depois, de não observância dos
nossos deveres, mas exigindo sempre, sem qualquer contrapartida.
As exigências dos
cidadãos pelo policiamento ostensivo; por um piquete humanizado; e por uma
força briosa, ciente do cumprimento escrupuloso dos deveres éticos e morais da
corporação.
Minhas Senhoras e
meus Senhores,
Muito se tem falado
da Polícia de proximidade e seguramente será a matéria debatida neste fórum.
Neste modelo, o principal papel do agente policial, apoiado pela estrutura a
que pertence, passa a ser ajudar os cidadãos e as entidades que integram a
comunidade e a mobilizar os apoios e a obter os recursos necessários a resolver
os problemas e a melhoria da sua qualidade de vida. Os membros da comunidade
transmitem aos agentes as suas preocupações, derrubando as barreiras da apatia
e da desconfiança, a modos de enformar parcerias estáveis e empenhadas. O
sucesso da estratégia de policiamento comunitário baseia-se em fortes laços e
mutuamente vantajosos entre a polícia e os cidadãos da comunidade em presença.
O policiamento
comunitário deve escorar em duas componentes complementares: uma parceria
comunitária e um processo de resolução de problemas. Para desenvolver uma
parceria comunitária a polícia deve criar um conjunto de relações positivas com
a comunidade, envolvê-la na sua luta para prevenir e controlar a criminalidade
e juntar os seus recursos aos da comunidade para fazer face às preocupações
mais urgentes dos cidadãos.
A resolução de
problemas é o processo através do qual algumas das preocupações específicas da
comunidade são identificadas e resolvidas através de medidas estudadas e
concertadas. E isso reforça os laços. E nem há que recear qualquer perda de
autoridade ou redução da importância das missões referidas. Antes pelo
contrário. As entidades públicas locais, os serviços sociais, escolas,
entidades religiosas, comerciantes, enfim, as forças vivas (i.e., todos aqueles
que vivem e trabalham na comunidade e têm interesse na sua segurança e
estabilidade) disponibilizando as capacidades e recursos existentes no seio da
comunidade e participando da responsabilidade de encontrar soluções viáveis
para os problemas que se colocam para a segurança e bem estar da comunidade,
libertarão a polícia de muitos dos seus encargos, permitindo-lhe assim maior
cobertura territorial e maior capacidade de intervenção.
O policiamento
comunitário é, na essência, a colaboração entre a comunidade e a Polícia, com o
objectivo de identificar e resolver os problemas da comunidade, deixando a
Polícia de ser a única guardiã da lei e da ordem e transformando-se todos os
membros da comunidade em elementos activos no esforço conjunto para melhorar a
segurança e a qualidade de vida.
As implicações nas
relações POLÍCIA/COMUNIDADE são, contudo, bem mais vastas: propicia uma visão
mais ampla da prevenção e controlo da criminalidade; confere uma ênfase maior à
participação activa dos cidadãos no processo de resolução de problemas e exige
profundas alterações na organização policial.
Neste quadro, cremos
poder alvitrar que devem ser consensualmente criadas as condições para que
sejam instituídas as POLÍCIAS MUNICIPAIS, definido o seu regime por lei, e
clarificado o seu papel no estrito âmbito da ordem pública, o modo de
articulação com os serviços da administração central e nomeadamente com outras
forças de segurança, e desenvolvendo-se outrossim o que já consta do
estatuto dos Municípios em tudo quanto respeite à emissão e fiscalização do
comprimento de posturas e regulamentos policiais com vista, designadamente, à
defesa e protecção da saúde pública e do meio ambiente, à segurança na circulação
de viaturas e peões nas vias públicas, ao respeito das normas de gestão
urbanística, à garantia do abastecimento público e à defesa do consumidor.
Senhores
Conferencistas,
Minhas senhoras,
Meus senhores,
Há um mundo de
certezas em relação ao que é preciso alcançar em matéria de segurança pública.
Toda a gente pensa ter encontrado a solução para o angustiante problema da
segurança pública. Espero que os participantes deste Fórum se debrucem sobre
algumas dessas certezas, as escalpelizem e aproveitem o que for aproveitável
para as conclusões e recomendações a apresentar ao Governo e à Sociedade, e que
espero ajudem a encontrar soluções duradoiras para o problema que nos aflige.
Eis algumas das
certezas a que me referi atrás:
1. QUE é mister um
sistema nacional de segurança pública bem fundado e forte, livre de
corporativismos prejudiciais e sem tentações de se imiscuir em questões de
outra índole, que possam desviar a polícia da sua função precípua.
2. QUE é fundamental
apostar em um sistema de educação/cultura, orientado e guiado por valores e
princípios virtuosos/dignos, para que se possa alcançar a sociedade que se
quer, se merece e se tem condições para começar construir, JÁ HOJE;
3. “QUE É MAIS FÁCIL,
MAIS ÚTIL E MAIS ECONÓMICO PREVENIR DO QUE REPRIMIR, com medidas de política na
área da economia, do planeamento, da saúde, da educação, da cultura e da
formação profissional.
[O que não muito
diferente do que vimos alvitrando ao asseverarmos que a política de segurança
pública não pode esgotar-se numa mera política policial, mesmo quando está em
causa a chamada «criminalidade de massa» (através, nomeadamente, de
policiamento ostensivo, prevenção técnica, novas formas de abordagem do
problema da droga, etc.); ela deve abranger igualmente elementos de política
criminal - no respeito das garantias constitucionais – e inserir-se numa
política interna global bem definida e coordenada]
4. QUE se deve
apostar na qualificação dos meios de investigação criminal e na qualificação de
todos os agentes que trabalham nos sectores da administração da justiça, da
ordem pública e da investigação.
5. Que, face à nova
conjuntura, se deve reponderar o perfil e os níveis de exigências das forças de
segurança, com outros graus de comprometimento, empenho e disponibilidade;
[Os desafios
impostos, nomeadamente ao direito penal (no seu todo), na adaptação aos novos
tempos e às novas e sofisticadas formas de criminalidade, para além das
razoáveis e equilibradas formas de «concordância prática» acima ilustradas,
exigem o estudo aprofundado e imaginativo de mecanismos de adequação dos
instrumentos da coacção penal à nova fenomenologia criminal, tanto no plano
interno, quanto no supra-estatal; o que deverá conduzir a modelos distintos de
investigação, à especialização de seus responsáveis, introdução de assessorias
técnicas e científicas junto dos decisores judiciais, à maior consistência
institucional e apetrechamento técnico-científico do Ministério Público e
polícias criminais, a novos métodos de acesso e posterior tratamento da
informação e à instauração de estruturas de colaboração e cooperação nos planos
nacional e supra-estatal].
6. Que, para além das
responsabilidades dos poderes públicos, a sociedade deve também fazer parte
desse combate contra a criminalidade, no quadro mais vasto de uma cultura de
legalidade, de respeito, de observância das regras e do cumprimento dos deveres,
no trabalho, na escola, na família e na comunidade.
Senhores Promotores,
Senhores
Conferencistas e Moderadores,
Minhas Senhoras,
Meus Senhores,
O Fórum que vão
animar não deverá perder de vista que se torna necessário considerar que será
preciso ajudar a definir medidas para dar combate ao actual estado de coisas e,
concomitantemente, medidas capazes de prevenirem a emergência de novos focos.
Importará, igualmente, ser criativo na abordagem da questão. É preciso
experimentar novos sistemas, novas soluções e novos dispositivos.
No quadro das minhas
responsabilidades, podem contar comigo.
Desejo os maiores
sucessos a esta iniciativa e DECLARO ABERTO O II FÓRUM INTERNACIONAL SOBRE
SEGURANÇA PÚBLICA: Os Municípios e a Segurança URBANA.
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