sexta-feira, 3 de maio de 2013

Discurso pronunciado por Sua Excelência o Presidente da República, por ocasião da Cerimónia de abertura da Conferência “Regulação e Auto-Regulação e a Protecção dos Direitos do Consumidor”, organizada pela AJOC, por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa Praia, 3 de Maio de 2013


Excelências,
Senhor Ministro das Assuntos Parlamentares,
Senhores Embaixadores,
Senhora Secretária Executiva da UNESCO,
Senhor Chefe da Casa Civil,
Senhor Director Geral da Comunicação Social,
Senhoras e senhores Jornalistas,
Senhoras e Senhores Professores,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
Prezados Amigos,

A comunicação é o paradigma cultural do nosso século, pois que a nossa civilização tem vindo a edificar-se sobre as facilidades da comunicação, utilizando meios que nos levam para muito longe e a uma velocidade cada vez mais surpreendente.


E o facto de a comunicação se ter convertido no paradigma da nossa cultura deve-se, pois, à incrível inovação técnica, mas também a uma série de descobertas teóricas a nível das ciências humanas e sociais.

Creio que é certo dizer que hoje comunicamos mais e com muito maior rapidez, dispomos de mais e melhores equipamentos, existe uma maior apetência para a informação e dispomos de uma multiplicidade de instrumentos que facilitam o acesso à informação.

Vivemos hoje, sem sombra de dúvidas, na sociedade da comunicação, cada vez mais aberta e veloz, pois que um cidadão hoje, num ponto distante do globo, pode fazer circular uma notícia pelo mundo inteiro, no minuto seguinte ao acontecimento. Nessa medida, o próprio indivíduo ganhou uma outra dimensão.

A possibilidade de comunicar com os outros, de fazer saber aos amigos, conhecidos e mesmo ao mundo as nossas ideais, a nossa opinião e os nossos propósitos, ganhou uma dimensão quase épica ou heróica, impondo-se como um autêntico poder, que, para além, da influencia significativa que pode assumir no curso dos eventos, condiciona o exercício do poder público e  influencia, determina, sobremaneira, a vida de todos nós.

Prezados amigos,

Essa esfera de poder individual, - com impacto quase universal, de circulação da palavra, da imagem e do pensamento -, exige de todos um esforço de compreensão e até de regulação, na procura de um equilíbrio permanente entre a liberdade individual, de pensamento e de expressão, e os direitos, liberdades e interesses legítimos de outros.

Mas, um crescimento exponencial de quantidade de informação nem sempre representa uma melhor comunicação.

É certo que a comunicação assente na inovação tecnológica permite-nos ter acesso a uma quantidade maior de conhecimentos, mas não é tão certo que a comunicação entre os indivíduos tenha melhorado qualitativamente pelo facto de as comunicações serem mais rápidas e mais fáceis.


Os protagonistas das sociedades contemporâneas mostram grandes dificuldades, por exemplo, na comunicação interpessoal, pois se estamos unidos pela linguagem, é também um facto que a cultura da comunicação é uma cultura da imagem; o que tem valor é ver e fazer-se ver.

A pouco e pouco perdemos a oportunidade de sentir, tocar e cheirar a presença do outro, factores fundamentais no desenvolvimento de uma sociedade humanista e no equilíbrio emocional dos cidadãos. O distanciamento físico do mensageiro, o formato artificial, a esquematização da imagem, o culto de certos rituais são, muitas vezes, expedientes técnicos para a venda da mensagem sem qualquer outra preocupação.

Prezados presentes,

Hoje, mais do que nunca, pela globalização do mundo e da informação, faz todo o sentido conferir uma especial relevância à problemática da liberdade de expressão versus direitos fundamentais com protecção constitucional.

As Constituição da República são ricas, em matéria da comunicação social, na consagração de elementos estruturantes do sistema, com afirmação clara e inequívoca da liberdade de expressão e de divulgação de ideias, do direito de informar e de ser informado, da independência dos meios de comunicação social em relação ao poder político e económico, da proibição da censura, da independência dos jornalistas perante o Governo e os demais poderes públicos, da liberdade de criação de órgãos de imprensa.

É curioso verificar que a nossa Constituição da República, nesse particular, foi mais longe do que outras constituições, de ordenamentos jurídicos similares ao nosso, afirmando a «independência dos jornalistas» do sector público «perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos», assegurando ainda a independência de todos os órgãos de comunicação social, sejam eles públicos ou privados, face aos poderes políticos e aos poderes económicos.

Sem sombra de dúvidas, a informação isenta e livre é um bem público, reconhecida por nós, fundamental à afirmação da «cidadania democrática». Constitui-se como um direito fundamental dos cidadãos e um elemento estruturante da sociedade democrática.

Assim, no plano constitucional, todas as condições estão criadas para o exercício do direito de informar e de ser informado em liberdade, dando maior substância ao Estado de Direito Democrático. Ninguém duvida que a existência de uma comunicação livre, isenta e plural é um pilar da democracia, tão importante como a realização de eleições livres e o funcionamento de um poder judicial forte e independente.

Efectivamente, a existência de um Estado de Direito Democrático, ou, se se quiser, da democracia pluralista, implica necessária e inquestionavelmente a existência da liberdade de imprensa no seu sentido lato. A participação dos cidadãos na vida política estaria seriamente comprometida e a «democracia» não passaria de forma sem qualquer substância. Como diz um conhecido autor (Rodrigues da Costa) «a liberdade de expressão do pensamento pela imprensa é tida como verdadeiramente imprescindível à formação social, cultural e económica dos cidadãos, no quadro fundamental de uma democracia pluralista, de convivência e fortalecimento de diversas correntes de opinião, em que, portanto, a verdade, a objectividade, o rigor informativo, a critica das instituições políticas e culturais, enquanto formadora da opinião pública, são valores determinantes e princípios essenciais do próprio regime democrático».

Minhas senhoras e meus Senhores,

Permitam-me que hoje chame uma especial atenção para um elemento que considero essencial para que se possa falar de liberdade de imprensa: trata-se do acesso à informação. Só podemos falar em verdade, objectividade, só podemos exigir rigor informativo se o acesso à informação for garantido aos jornalistas.

O rigor jornalístico está ligado ao acesso que profissionais da imprensa têm a informações públicas. Na prática, o direito de acesso de jornalistas a documentos e dados das autoridades não difere em nada do direito de qualquer outro cidadão – a principal diferença é o facto de um profissional dos media ter mais facilidade para divulgar uma informação pública, sempre que necessário, contextualizando-a e explicitando seus pormenores à colectividade. Isso permite multiplicar e potencializar o efeito que esta informação pode ter na sociedade. Nos idos de 1605, o filósofo inglês Francis Bacon afirmou que “Conhecimento é poder”, significando esta máxima o reconhecimento de que o acesso ao poder está directamente relacionado ao acesso a informações. Difundir o conhecimento significa compartilhar e democratizar o poder, enquanto restringi-lo, resulta na concentração do poder nas mãos daqueles que detêm o acesso a informações.

Assim, o exercício prático do princípio constitucional de que “todo o poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação. A noção de democracia, estampada na nossa Constituição está vinculada à capacidade de os indivíduos de participarem efectivamente do processo de tomada de decisões que afectam suas vidas. Não existe democracia plena se a informação está concentrada nas mãos de poucos.

De facto, as instituições provedoras de conhecimento e de informação sempre caminharam lado a lado com a ideia de democracia. A escola, a imprensa e as bibliotecas foram sustentáculos das democracias nascentes, e a ampliação de seu acesso à população resultou sempre na consolidação e no aprofundamento da democracia.

“Quanto maior o acesso à informação pública, menor o risco de o jornalista se tornar dependente daquilo que é conhecido como ‘fontismo’ nas redações”. A afirmação é de Gustavo Krieger, repórter do jornal Correio Braziliense, de Brasília.

Institucionalizar instrumentos para o acesso a informações é a forma encontrada pelas democracias para impedir que os chamados “porteiros da informação”, em um claro abuso de poder, desrespeitem um direito fundamental de todos os indivíduos, reconhecido e consagrado por diversos instrumentos internacionais de direitos humanos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos. Cada um deles reconhece o acesso a informações públicas como direito humano fundamental.

Caros amigos,

Embora a nossa Constituição da República proteja a liberdade de informação, e garanta aos jornalistas o acesso às fontes de informação, o exercício deste direito no País é dificultado pela ausência de uma lei que regulamente obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas.

O acesso às fontes de informação públicas, ou seja, informações em poder do Estado ou que sejam de interesse público, conduzirá necessariamente a um jornalismo mais objectivo, mais sério, menos assente no «disse que disse».

Para além disso, é também minha convicção de que a efectivação da garantia de acesso à informação deixará o jornalista mais seguro: mais livre na sua expressão (pois a mesma será suportada em informações reais). 

Excelências,

Mas se isso é verdade, não podemos deixar de chamar a atenção para outro elemento que é intrínseco a cada um dos agentes da comunicação social e que não muda só com um bom quadro legislativo, mas que é, digamos, cultural? Típico dos tempos que correm de alguma impunidade?

Na verdade, não se pode deixar de reconhecer que a comunicação social moderna, particularmente a forma como é exercida, pode encerrar alguns efeitos perversos sobre a sociedade. A esse respeito é extraordinariamente significativa a seguinte passagem, bem que um pouco longa, de um texto de E. Fromm, Fuga para a Liberdade:

«uma outra maneira de paralisar a capacidade de pensar criticamente é a destruição de qualquer tipo de imagem estruturada do mundo. Os factos perdem a qualidade específica que só podem ter como partes de um todo estruturado e retêm apenas um significado abstracto e quantitativo; cada facto é apenas outro facto e o que importa é se sabemos mais ou menos. Neste campo, a rádio, o cinema, os jornais têm um efeito devastador. A notícia do bombardeamento de uma cidade, ou a morte de centenas de milhares de pessoas são impudentemente acompanhadas ou interrompidas por um anúncio de um sabonete ou de um vinho. O mesmo locutor, com a mesma voz sugestiva que acabou de usar para fazer sentir a seriedade de uma situação, dá a conhecer os méritos de uma certa marca. Os documentários apresentam imagens de barcos torpedeados seguidas por passagens de modelos. Os jornais revelam-nos pensamentos corriqueiros, ou cenas de pequeno-almoço, com a mesma seriedade usada nos acontecimentos de importância científica ou artística. Por tudo isto deixamos de estar verdadeiramente relacionados com o que ouvimos. Deixamos de ser excitados, as nossas emoções e os nossos juízos críticos embaraçam-se, por vezes a nossa atitude perante acontecimentos no mundo assume um carácter de indiferença e lassidão. Em nome da «liberdade» a vida perde toda a estrutura e compõe-se de muitas peças pequeninas, todas separadas umas das outras e sem qualquer sentido global. O indivíduo é abandonado com essas peças como a criança com um puzzle. Fica aturdido, confundido, cheio de medo e continua a olhar espantado para as pequenas peças sem significado».

Boas leis não bastam para assegurar o desenvolvimento do país e para consolidar a democracia. O desenvolvimento e a democracia dependem em larga medida da cultura, da socialização de valores e das práticas sociais, a todos os níveis, na escola, no trabalho, na família e no lazer. As instituições, por si só, não são suficientes, necessitam ser complementadas pela tradição.

Não temos ainda uma grande tradição democrática, daí a relativa fragilidade das nossas instituições. Não desenvolvemos uma cultura assente no pluralismo e confronto de ideias, na tolerância e no respeito pela diferença. Bem pelo contrário, a sociedade cabo-verdiana nasceu e viveu sob o signo da obediência ao poder.

Essa cultura dos governados é a contra-face da cultura do poder político em geral: a acusação frontal por parte dos cidadãos é quase sempre entendida como desrespeito; a diversidade de ideias e opiniões muitas vezes é encarada como um sinal de degenerescência do Estado.

O que em países com uma grande cultura democrática é encarado com normalidade, como fazendo parte do jogo democrático e do livre exercício da liberdade crítica, é considerado por vezes em Cabo Verde como ofensivo e injurioso.

No fundo, é como se existisse uma crítica positiva e outra crítica negativa. A crítica positiva, ou seja, aquela que é feita em tom respeitoso, quase receoso, desculpando-se a cada passo pelo atrevimento da opinião expendida, é tolerada, às vezes até aplaudida; aquela outra, que é feita de forma mais frontal, sem receio e sem tibieza, essa deve ser objecto de recusa ou qualquer outra sanção, mais ou menos expressa.

Assim, pelos sinais que emitimos, algumas vezes desestimulamos a crítica aberta e frontal, assumida, fomentando-se ou autocensura, de conformismo ou na crítica anónima. O que tem efeitos perversos sobre a sociedade. Deste modo, criamos sociedades apáticas, amorfas, passivas e conformistas. Uma sociedade civil que se manifesta em conversa em voz baixa nos corredores e nas esquinas, não querendo assumir plenamente a cidadania, corre sempre maiores riscos de atrofiamento da democracia.  

Ora, entendo que é fundamental que a liberdade de imprensa, que decorre da liberdade mais ampla de expressão do pensamento, seja assumida com carácter de um direito individual de resistência face ao Poder e de direito de participação política. Evidentemente que não é um direito ilimitado, pois o seu exercício pode entrar em conflito com outros direitos que até podem ter protecção constitucional. Efectivamente decorre da própria Constituição da República que a «liberdade de expressão e informação tem como limites o direito de todo o cidadão à honra e ao bom nome, à imagem, e à intimidade da vida pessoal e familiar».

Mas, também o princípio da presunção de inocência do arguido é também um outro limite, com protecção constitucional, quiçá o mais fundamental de todos, já que ele consubstancia a própria noção de um processo penal de um Estado de direito. O segredo de justiça é também outro limite à liberdade imprensa; como são limites o direito à saúde, à ordem e moralidade públicas, a divulgação de segredos do Estado e segredos militares, a independência dos tribunais e a protecção dos símbolos nacionais.

Nessa matéria põe-se sempre o mesmo problema clássico, académico: permitir ao trompetista a liberdade de criação artística e de expressão musical no seu apartamento ou zelar pelo sono tranquilo do seu vizinho?

Todos seguramente estarão de acordo que nem a imprensa deve ter os direitos ilimitados que muitas vezes reclama, na sua missão informativa, nem a repressão deve ser estendida a um ponto de aniquilação do seu núcleo essencial. E mais: a actividade jornalística não pode ser transformada num exercício acrobático, de grande risco, exigindo-se do jornalista uma profunda reflexão sobre cada palavra, com a «espada da honra» sempre pendente sobre ele.

A liberdade de informar pode e deve conviver com a responsabilidade, constituindo esta um factor de ponderação e de equilíbrio na expressão, estabelecendo limites a partir dos quais estar-se-á eventualmente a pôr em causa outros direitos que merecem igual tutela judiciária.

O anonimato na comunicação tem efeitos perversos na sociedade. A coberto do anonimato nos órgão de comunicação social e nos meios virtuais cometem-se por vezes as maiores atrocidades contra as pessoas, às vezes até de autêntico assassinato moral, imputando a outrem factos fantasiosos ou juízos de valor simplesmente destruidores, sendo preocupante a circunstância de se verificar que existe sempre subjacente uma questão política ou partidária. Esta matéria precisa de uma regulação urgente, exigindo-se maior responsabilização, sem pôr em causa naturalmente o direito à palavra, à crítica forte, aberta e frontal, ainda que dura, mas sem intuito exclusivamente vexatório ou ofensivo.

Os titulares de cargos políticos naturalmente estão mais expostos e o grau de tolerância das críticas duras deve ser maior, pois que a sua função deve submeter-se sempre ao rigoroso escrutínio da opinião pública. Em todo o caso existe uma grande diferença entre a crítica fundada, ainda que injusta, e a crítica gratuita com intuito meramente ofensivo da honra e consideração devidas.

Excelências,
Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Senhores Embaixadores,
Caros Amigos,

A consideração de que o direito à informação constitui uma verdadeira «garantia institucional», da qual depende a realização do Estado de Direito Democrático,- pois não há democracia sem liberdade de expressão e sem liberdade de crítica -, não pode conduzir à aceitação, sem mais, de qualquer conduta que se traduza nesse exercício, ainda que com desvalorização total da reputação de outrem. É que a honra, para além do valor constitucional, é um activo de relevante importância para a afirmação da pessoa na sua individualidade, mas igualmente na família, no trabalho e na sociedade.

Queria terminar, deixando esta nota, na linha do que acima dissera: a realidade não é ditada pelo direito e ela é bem mais vasta e bem mais rica e complexa do que as leis que publicamos. O país é feito também de história, cultura, educação, economia, etc. Pensar que a democracia e a liberdade são sustentadas por leis é pura ingenuidade. Se leis justas, tribunais independentes e comunicação social isenta são pilares do Estado de direito e da democracia, a verdade é que todos eles estão condicionados sobremaneira pela cultura democrática da sociedade e pelo grau de empenho de participação cívica dos indivíduos na defesa da cidadania. Quando uma injustiça é tolerada pela sociedade, quando não é contestada pela opinião pública e não merece protesto dos cidadãos, então, a prazo não há lei que resista, tribunal que nos acuda ou comunicação social isenta que aguente.

A aposta em boas leis, sim, senhores. Mas aposta sobretudo numa atitude e num comportamento que fomente uma cultura ao serviço do homem, da democracia e do desenvolvimento.

Muito Obrigado.

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