Neste Dia Mundial da Justiça Social,
instituído em 2007 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a comunidade
internacional assinala a necessidade de se avançar rumo a um patamar de
socialização verdadeiramente estribado no elevado princípio ético da justiça
social, princípio reconhecidamente fundamental para se alcançar a condição de
coexistência pacífica e de progresso dentro e entre as nações.
Este dia recorda-nos que a realização da
justiça social impele a acções concretas. Ela é considerada e materializada
quando, verdadeiramente, somos capazes de promover os direitos, partindo de
situações concretas. Corporizamos a Justiça Social quando, por exemplo,
desfazemos as barreiras que os cidadãos enfrentam devido à sua condição
socioeconómica, devido à cor de sua pele, à sua origem geográfica, pela
localização do bairro que habita, por alguma deficiência, física ou mental, ou
então pela confissão religiosa a que pertence.
É, pois, por esta necessária coincidência
entre o enunciado e a experiência, que o dia da Justiça Social, 20 de
Fevereiro, foi instituído: para lembrar a importância de serem fortalecidas
acções para a erradicação da pobreza, a promoção do trabalho digno, a igualdade
de género e bem-estar e justiça para todos.
Os Objectivos do Desenvolvimento do
Milénio são expressões desta consciência mundial da exigência de se alcançarem
avanços que façam convergir crescimento com direitos humanos. Trata-se de uma
aliança mundial, inaugurada na entrada deste século, para um desenvolvimento
socialmente inclusivo e justo. Seu alcance foi previsto para 2015, mas hoje,
infelizmente, sabe-se que os esforços realizados neste sentido revelam-se,
nitidamente, insuficientes, como o atesta, por exemplo, a tímida redução da
percentagem das pessoas que passam fome no mundo.
Entre nós, sobretudo nos tempos de crise
que enfrentamos e que são particularmente difíceis para os socialmente mais
vulneráveis, o risco de exclusão social de determinadas categorias da população
pela pobreza, pelo desemprego, pela deficiência, física ou psicológica, e já de
modo mais considerável, pela velhice, deverão merecer do Estado, em primeiro
lugar, mas, igualmente, das organizações da sociedade civil e de pessoas singulares,
uma atenção peculiar.
Se bastantes situações de pessoas e
famílias têm sido atendidas pelas instituições do Estado e por ONGs e
Associações comunitárias cujo papel, deve-se dizê-lo, tem sido de grande
relevância em momentos de privação social e individual, existem ainda hoje, no
nosso país, muitas outras que geram alguma preocupação e que não devem ser
vistas como normais ou naturais, exigência da nossa Lei Fundamental que
introduz elementos normativos e de princípios que caracterizam o que se chama
Estado social e democrático de direito.
Evidencia-se, assim, e não obstante os
avanços, a indispensável ousadia de, mesmo num país de parcos recursos como o
nosso, se incorporar uma perspectiva ainda mais consistente em relação às
políticas sociais, que seja capaz de avaliar os esforços do Estado em sua
obrigação da realização progressiva dos direitos económicos e sociais, no
limite das suas possibilidades.
Nosso apelo no dia de hoje é para que se
possa assegurar aos cabo-verdianos, sobretudo aos que estão em situação de
desvantagem, mecanismos de concretização de seus direitos económicos, sociais e
culturais, como uma actuação de clara oposição aos níveis de pobreza irrazoável
e de insegurança, ainda vigentes entre nós, de modo a que os problemas não se
agudizem e todos tenham a oportunidade de realização pessoal que cada um de nós
almeja no fundo de si próprio.
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