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Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhora Ministra da Administração Interna,
Senhor Procurador-Geral da República de Cabo Verde,
Senhora Presidente do Conselho Superior de Magistratura
Judicial,
Senhor Procurador-Geral da República Portuguesa,
Senhor Presidente do Tribunal de Contas,
Senhoras e Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério
Público,
Senhores Embaixadores,
Senhoras e Senhores conferencistas e moderadores,
Senhores universitários,
Senhoras e Senhores Jornalistas,
Ilustres convidados,
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Existe hoje um consenso generalizado de que o combate a
crimes como narcotráfico, corrupção, tráfico de pessoas e armas e outras formas
de criminalidade organizada, passa necessariamente, pelo combate ao chamado
branqueamento de capital, à lavagem de dinheiro de proveniência criminosa,
visto por muitos como mãe de todos os delitos na geografia planetária da
delinquência económica e financeira.
Este combate assenta numa ideia simples: as
dificuldades de aplicação de recursos financeiros oriundos de actividade
criminosa desincentivam o cometimento dos crimes que geram esses recursos.
Mas para além da relevância que manifesta na própria
prática da atividade ilícita, a aplicação de recursos financeiros nas actividades
empresariais cria uma parceria, e perigosa, entre a economia e o crime, como
também, pelas implicações da actividade económica, pode criar relações perversas
de dependência face à criminalidade organizada, pondo em risco a sanidade do
sistema político e o nosso próprio modo de vida.
Falamos de delitos praticados por pessoas e
organizações, ignorando fronteiras, capazes de iludir os esforços dos Estados
para os controlar, representativos de uma criminalidade relativamente nova,
bastante favorecida pelo fenómeno da globalização da economia e do sistema
financeiro, bem como a dos meios de comunicação, traduzindo-se na criação de um
gigantesco mercado mundial e fazendo com que a evolução da economia se traduza numa
maior capacidade de disponibilizar à sociedade, a par de bens e serviços legais,
bens e serviços proibidos, por conseguinte ilegais.
Trata-se, pois, de um combate sério, que merece o
empenhamento das autoridades e de todos os cidadãos. E que merece um reforço
considerável de meios de investigação e de conhecimentos especializados.
Na verdade, nesta matéria impõe-se uma assessoria de
nível elevado, designadamente em matérias de criminalidade económica,
maioritariamente de cariz organizado, financeira e informática, pois para
combater com seriedade, é preciso, antes de mais, conhecer com profundidade. Só
aqueles que detêm especiais conhecimentos dos meandros e da complexidade do
mundo empresarial de hoje, particularmente do mundo financeiro, das transações
internacionais, de esquemas novos que surgem para facilitar o comércio
internacional, mas que podem também ser usados para a reciclagem de dinheiro proveniente
de fontes ilícitas, podem estar à altura dos desafios que se põem aos tempos de
hoje.
Minhas Senhoras,
Meus Senhores,
De facto, a comprovação do crime, se exige certeza,
é porque exige conhecimento, pois só ele possui a virtualidade de detectar e
demonstrar.
Se faço estas considerações, é porque como Chefe de
Estado, mas também como simples cidadão, não deixo de reconhecer que a matéria
necessita de tratamento cuidadoso, pois que se o país procura e com vigor
recursos e facilidades para caucionar o desenvolvimento empresarial e sustentar
a economia, não é menos certo que queremos recursos «limpos», gerados em actividades
lícitas, compagináveis com o padrão moral de comportamento exigível e que
importa sempre afirmar, fortalecer e generalizar o mais possível.
Se temos que incentivar a procura e aplicação de
capitais em Cabo Verde, se queremos oferecer facilidades e segurança aos
investidores, se queremos mais e melhor emprego, devemos também dizer que em
Cabo Verde não há espaço para aplicação de recursos financeiros que forem
gerados no tráfico, na corrupção ou em qualquer outro crime.
Contra esses males, o Estado de Cabo Verde deve garantir
uma investigação séria, concertada com parceiros regiões e internacionais,
discreta mas eficiente.
A sociedade actual reclama, cada vez mais, das autoridades
respostas rápidas, pondo cobro à ilegalidade cometida. E assim devia ser. Mas
em certos tipos de crimes, principalmente naqueles cuja repressão permite
atingir a actividade criminosa em pontos particularmente sensíveis, a
preocupação com o imediatismo e com os resultados de curto prazo podem ter
efeitos perversos, pois que incompatíveis com a paciência e o estudo aturado
que são necessários para a demonstração plena de certas categorias de crimes,
como por exemplo, o de branqueamento de capitais.
Os investidores, as empresas, os empresários,
grandes, médios ou pequenos, podem sentir-se tranquilos e seguros em Cabo
Verde, fazer os seus investimentos, aplicar os seus fundos, obter rendimentos,
sem receio ou qualquer outro constrangimento, pois somos uma economia de
mercado, aberto ao mundo, assente na livre iniciativa em qualquer sector de actividade
económica. Os investimentos feitos em Cabo Verde e os rendimentos aqui obtidos
são seguros, porque garantidos pelo Estado, salvo se for cabalmente
demonstrado, para além de qualquer dúvida razoável, que os fundos aplicados
foram gerados, com conhecimento do investidor, em atividade criminosa
precedente.
É o Estado de Direito Democrático, plasmado na
Constituição da República, que exige de todas as autoridades um combate firme
contra a criminalidade e uma defesa igualmente vigorosa dos direitos,
liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, desde o mais humilde
trabalhador ao mais rico empresário, nacional ou estrangeiro.
Hoje, princípios fundamentais dos negócios, tais
como o segredo bancário, a confidencialidade dos contratos, a reserva nas
comunicações, são postos em crise, perante uma causa legítima, a de combater o
crime, em defesa de valores que representam o nosso modo de vida. Efectivamente,
o combate eficaz ao crime económico e financeiro pode importar, por vezes,
soluções restritivas ou limitadoras de direitos fundamentais. Contudo, não se
deve perder de vista a aplicação de critérios rectores como os da necessidade, da
adequação e da proporcionalidade, conaturais, diríamos, ao Estado de Direito.
Assim, estamos seguros de que os Tribunais saberão
fazer uso prudente, sereno e objectivo dos poderes colocados à disposição da
Justiça, avaliando os motivos e as circunstâncias, decidindo em cada caso
concreto se se impõe e em que medida se impõe a cedência daqueles princípios fundamentais
em face do juízo de probabilidade séria de cometimento do crime.
O nosso sistema de justiça deve oferecer essas
garantias, assegurando, a um tempo, a livre aplicação das regras de jogo do mercado
e a licitude dos recursos investidos na actividade económica.
Um tal exercício de «concordância
prática» entre exigências aparentemente contraditórias deve nortear igualmente
a actuação do Ministério Público, magistratura cuja autonomia, constitucionalizada,
aliás, se caracteriza pela existência de mecanismos de governo próprios, pela
vinculação dos seus magistrados a critérios de legalidade, objectividade e
imparcialidade e pela sua exclusiva sujeição às directivas, ordens e instruções
previstos na lei.
Estatuto de autonomia e
titularidade da acção penal, que, de alguma forma, são exigidas pelo princípio
da legalidade a que está sujeito, de acordo com a Constituição.
Senhor Procurador Geral,
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhora Ministra,
Minhas Senhoras,
e Meus Senhores,
Este é um combate que exige um esforço concertado
das Nações e a solidariedade dos países mais desenvolvidos, com recursos
financeiros e com tecnologias. Exige, como referíamos há uns anos atrás, noutro
contexto, o estudo aprofundado e imaginativo de mecanismos de adequação dos
instrumentos da coacção penal à nova fenomenologia criminal, tanto no plano
interno, quanto no supra-estatal; o que deverá conduzir a modelos distintos de
investigação, à especialização de seus responsáveis, introdução de assessorias
técnicas e científicas junto dos decisores judiciais, à maior consistência
institucional e apetrechamento técnico-científico do Ministério Público e
polícias criminais, o alargamento da mobilidade das autoridades judiciárias na
investigação, novos métodos de acesso e posterior tratamento da informação e à
instauração de estruturas de colaboração e cooperação nos planos nacional e
supra-estatal, a unificação de certas regras e procedimentos, a troca mais
intensiva de informações. Só o esforço concertado será eficaz no combate a
criminalidade, pela maior eficiência na investigação e comprovação do delito.
Não poderia deixar igualmente de reiterar uma minha convicção:
a de que é também relevante, diria mesmo importante, nesta luta decisiva por
uma democracia avançada, um estado de direito sólido e um país competitivo, que
se trabalhe para a edificação progressiva de uma cultura social onde valores
como o mérito, o culto da honestidade no trabalho, a consideração como desvalor
de acção e de resultado quem e o que se obtém de relevante através de meios
ilícitos, se afirmam como dominantes e potenciadores de um verdadeiro «costume»
ético. Esta é uma luta que deve ser travada por todos: instituições públicas e
seus responsáveis, titulares de órgãos de soberania, Órgãos de Comunicação
Social, instâncias representativas de classes profissionais, todos os cidadãos.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,
Senhor Procurador Geral da República,
Este ciclo de conferências é uma grande oportunidade
para debater ideias, expor posições eventualmente divergentes, clarificar
procedimentos, na procura de um quadro que responda ao que pretendemos:
preservar o Estado de Direito Democrático, assegurar o incremento da actividade
empresarial e o desenvolvimento económico e combater com eficácia o crime,
especialmente o crime dito organizado, no quadro de concertação de esforços com
os nossos principais parceiros.
Estou, e estarei sempre, disponível
para, dentro dos limites das minhas competências constitucionais caminharmos
juntos em tal trincheira.
Desejo os maiores sucessos a esta iniciativa e
DECLARO ABERTO O CICLO DE CONFERÊNCIAS “MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE AO CRIME
ECONÓMICO E FINANCEIRO”.
Muito Obrigado.
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